Maior protecção aos investidores
A Directiva dos Mercados de Investimentos Financeiros marcará uma nova era para alguns, ou o consagrar das melhores práticas éticas e comerciais para a maioria dos bancos.Paulo Gonçalves Marcos
No primeiro dia de Novembro entra em vigor a mui aguardada Directiva dos Mercados de Investimentos Financeiros (MiFID), a mais importante peça legislativa, da última década, a incidir sobre o sector financeiro europeu. Esta Directiva insere-se no esforço mais vasto de tornar a União Europeia o espaço económico mais concorrencial do mundo, na esteira da Agenda de Lisboa, aquando do governo do eng. Guterres. Confrontada com o facto de alguns mercados não terem concretizado o desiderato político de abertura e concorrência transfronteiriça, imaginado pelos políticos, a Comissão Europeia tem desencadeado uma série de processos legislativos, visando forçar o derrubar de algumas barreiras à mobilidade e à livre concorrência entre produtores. Telecomunicações, comércio automóvel, transporte aéreo, serviços financeiros, entre outros sectores, têm sido particularmente visados.
A MiFID tem como propósitos os de acabar com o monopólio dos mercados regulamentados (“Bolsas de Valores”) como locais de transacção de títulos mobiliários; regulamentar os novos instrumentos financeiros surgidos na última década e meia (derivativos, mormente) e aumentar o nível de protecção prestados aos investidores, quer institucionais quer particulares ou pequenas empresas.
Dito de outra forma, inscrito no código genético da MiFID o fito de as empresas de investimento (bancos, corretores, gestoras de patrimónios,…) conhecerem os seus clientes em maior profundidade e adequarem as suas práticas de comercialização, de serviços e produtos financeiros complexos, à experiência e habilitação dos clientes.
Assim sendo, a comercialização de um serviço de gestão discricionária (onde o cliente autoriza a instituição financeira a gerir o seu dinheiro de forma que achar mais conveniente) ou de um ‘warrant’, para dar exemplos, passa a requerer que previamente a experiência, familiaridade e apreensão dos riscos envolvidos por parte do cliente, tenham que ser alvo de um teste. E no caso de o teste ser negativo tem a instituição financeira de informar de tal resultado o cliente, que terá, contudo, a última palavra.
A MiFID marcará uma nova era, para alguns, ou o consagrar das melhores práticas éticas e comerciais, para a maioria dos bancos e instituições financeiras a operar em Portugal. A era da adequação entre necessidades e produtos. A de não mais “vender um segundo pente a um careca sob a alegação de que o primeiro se pode gastar de uso…”. E esta Directiva é um excelente pretexto para o sector financeiro formal se afirmar, diferenciando-se das pretensas empresas de consultoria financeira (onde em muitos casos as práticas são quase predatórias e nas quais o regulador não exerce uma actividade de supervisão conveniente) que pululam de forma caótica. Para tal, os bancos deverão certificar que os seus colaboradores comerciais recebem formação e que estão ‘MiFID Compliant’, num processo de elevação do valor dos seus serviços aos olhos dos potenciais clientes. E adoptar, também aqui, as melhores práticas internacionais, onde os colaboradores que vendem produtos de investimento, seguros ou crédito à habitação estão há muito todos certificados.
Mas certificados por entidade independente, de méritos firmados, preferencialmente de cariz universitário. Desta forma, os clientes portugueses ficarão mais protegidos, de encontro às preocupações dos legisladores e reguladores. E os reguladores financeiros portugueses (Banco de Portugal – agora com novas competências na área da supervisão comportamental, CMVM e ISP) poderão dedicar as suas energias a combater a promoção selvagem de negócio ou o aconselhamento de empresas de reestruturação de créditos, verdadeiro mundo à maneira do velhinho ‘far west’…
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Paulo Gonçalves Marcos, Economista, gestor de empresas e professor universitário
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